Essa é uma dúvida bastante comum entre pais e mães que enfrentam dificuldades com a inadimplência da pensão alimentícia. A situação é delicada e emocionalmente desafiadora, mas é essencial compreender os limites legais e agir com responsabilidade para garantir o melhor interesse da criança.
Inadimplência da pensão e o direito de convivência
Primeiramente, é fundamental entender que a pensão alimentícia e o direito de convivência são institutos jurídicos distintos e independentes. O fato de o genitor estar em dívida com a pensão não dá à outra parte o direito de impedir que ele veja os filhos.
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira assumida pelo genitor, cujo objetivo é assegurar as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. Já o direito de convivência é garantido à criança, para que ela possa manter uma relação afetiva com ambos os pais, independentemente de questões financeiras.
A criança tem o direito de conviver com ambos os genitores
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhecem o direito da criança à convivência familiar, com ambos os pais, como essencial ao seu desenvolvimento emocional e psicológico. Esse direito pertence à criança — não aos pais.
Portanto, utilizar o não pagamento da pensão como justificativa para restringir o convívio da criança com o genitor é ilegal e prejudicial ao próprio menor.
O risco da alienação parental
Ao impedir o contato da criança com o outro genitor por conta da inadimplência da pensão, o responsável que detém a guarda pode estar cometendo alienação parental. Esse termo se refere a ações que visam afastar a criança do convívio com o outro responsável, criando barreiras no relacionamento ou denegrindo a imagem daquele genitor.
A alienação parental é uma conduta grave, passível de sanções legais, inclusive a perda da guarda da criança, dependendo da gravidade e da reincidência do comportamento.
O melhor caminho, nesses casos, é buscar a via judicial para a cobrança da pensão alimentícia em atraso, utilizando os mecanismos legais disponíveis, como:
- Ação de execução de alimentos;
- Desconto em folha de pagamento;
- Penhora de bens;
- Prisão civil do devedor.
Todas essas medidas são garantidas por lei e devem ser conduzidas com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.
Guarda, convivência e pensão: conceitos diferentes
Outro ponto importante é não confundir guarda, direito de convivência e pensão alimentícia. Esses três elementos têm funções diferentes no ordenamento jurídico:
- Guarda: refere-se à responsabilidade legal sobre a vida cotidiana da criança, podendo ser unilateral ou compartilhada;
- Convivência: trata-se do tempo destinado à interação da criança com o genitor que não detém a guarda principal;
- Pensão alimentícia: é o valor fixado judicialmente para garantir o sustento da criança.
Cada um desses pontos é tratado de forma autônoma e não depende da existência ou cumprimento do outro.
Conclusão
Mesmo diante da frustração e do sentimento de injustiça que a inadimplência da pensão pode causar, é fundamental agir dentro da legalidade e com foco no bem-estar da criança. Impedir o convívio com o outro genitor como forma de represália pode trazer consequências legais sérias e, acima de tudo, prejudicar a criança emocionalmente.
Se você está passando por essa situação, não enfrente esse desafio sozinho. Busque apoio jurídico qualificado para tomar as decisões certas e proteger os direitos de todos os envolvidos — especialmente os das crianças.
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