Olá! Se você já fez um “combinado” só na palavra e ficou na dúvida se aquilo tem algum valor legal, este artigo é para você. Vamos desmistificar a validade dos acordos verbais no Brasil de uma vez por todas, de um jeito simples e direto, sem juridiquês!

O Que é um Contrato, Afinal?

Antes de mais nada, é importante entender o que é um contrato. De forma bem básica, um contrato é um acordo de vontades. É quando duas ou mais pessoas (ou empresas) concordam em fazer ou deixar de fazer algo, criando direitos e deveres para todos os envolvidos. Pode ser a compra de um pão na padaria, a contratação de um serviço, ou até mesmo um empréstimo entre amigos.

A Palavra Tem Peso: A Validade do Contrato Verbal

A boa notícia é que, na maioria dos casos, a palavra tem peso sim! No Brasil, a regra geral é que os contratos verbais (aqueles feitos “de boca”, sem nada escrito) possuem plena validade jurídica. Isso significa que, se você e outra pessoa combinaram algo e não há nada na lei que exija um documento escrito, esse acordo é tão válido quanto um assinado no papel.

Por que isso acontece? Porque o nosso Código Civil, que é a principal lei que rege os contratos, preza pela liberdade das formas. Ou seja, as partes podem escolher como querem formalizar seus acordos, seja por escrito, verbalmente, ou até mesmo por gestos, desde que a lei não determine uma forma específica.

Quando o “Fio do Bigode” Não Basta: As Exceções à Regra

Ah, mas como em toda regra, existem as exceções! E é aqui que a gente precisa ficar muito atento. Existem situações em que a lei, para proteger as partes envolvidas e dar mais segurança jurídica, exige que o contrato seja feito por escrito (ou até mesmo por um documento público, como uma escritura). Nesses casos, o acordo verbal simplesmente não tem validade legal. É como se ele nunca tivesse existido para a lei.

Vamos aos principais exemplos de contratos que obrigatoriamente precisam ser feitos por escrito para serem válidos:

•Compra e venda de imóveis: Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, especialmente aqueles com valor superior a 30 salários mínimos (Art. 108 do Código Civil), o acordo verbal não serve. A lei exige que a transação seja formalizada por meio de um contrato escrito e, em muitos casos, por uma escritura pública registrada em cartório. Isso garante a segurança do seu patrimônio e evita problemas futuros.

•Contrato de sociedade (abertura de empresa): Quer abrir um negócio com um ou mais sócios? O contrato social, que é o documento que formaliza a sociedade empresarial, precisa ser feito por escrito e registrado nos órgãos competentes. Sem essa formalização, a empresa simplesmente não existe legalmente.

•Doação de bens de alto valor: Se você pretende doar um bem de valor considerável (como um carro, um terreno, ou uma quantia alta em dinheiro) e essa doação não é “manual” (ou seja, a entrega não é feita no ato), a lei exige que ela seja feita por meio de um documento público, como uma escritura (Art. 541 do Código Civil). Doações verbais só são válidas para bens de pequeno valor e com entrega imediata.

•Fiança e outros tipos de garantias pessoais: Ser fiador de alguém em um contrato de aluguel, por exemplo, ou oferecer qualquer outro tipo de garantia pessoal, é um compromisso sério que deve ser formalizado por escrito (Art. 819 do Código Civil). Isso protege tanto o fiador quanto o credor, deixando claro os termos da garantia. Entre outros, são apenas alguns exemplos.

•Contratos que dependem de registro para ter validade contra terceiros: Alguns contratos, como os de alienação fiduciária (muito comum em financiamentos de veículos) ou hipoteca, precisam ser registrados em cartório para que seus efeitos sejam válidos perante outras pessoas (terceiros). E para que esse registro seja feito, é indispensável que o contrato esteja por escrito.

Por Que o Escrito é Melhor, Mesmo Quando Não é Obrigatório?

Mesmo quando a lei não exige a forma escrita, sempre é altamente recomendado formalizar seus acordos no papel. Por quê? Simples:

1.Prova: Um documento escrito é uma prova concreta do que foi combinado. Em caso de desentendimento, é muito mais fácil provar os termos de um contrato que está no papel do que um acordo verbal, onde a palavra de um pode ser contra a do outro.

2.Clareza: Ao escrever, você e a outra parte são forçados a detalhar todos os termos, condições, prazos e responsabilidades. Isso minimiza ambiguidades e mal-entendidos.

3.Segurança Jurídica: Um contrato escrito oferece maior segurança jurídica para ambas as partes, pois os direitos e deveres estão ali, registrados, para consulta a qualquer momento.

A Palavra Final: Confiança e Cuidado

A confiança é a base de muitos relacionamentos, sejam eles pessoais ou comerciais. E um acordo de boca, entre pessoas de confiança, pode funcionar muito bem. No entanto, quando o assunto envolve valores significativos, bens importantes ou compromissos de longo prazo, o cuidado nunca é demais.

Se você tem dúvidas sobre a validade de um acordo, ou se o negócio é complexo e envolve muitos detalhes, a melhor atitude é sempre procurar um especialista. O Advogado Online pode analisar sua situação, orientar sobre a melhor forma de formalizar o acordo e garantir que seus direitos estejam protegidos, evitando dores de cabeça no futuro.

Lembre-se: o conhecimento é a sua maior ferramenta para tomar decisões seguras e inteligentes!

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