Conciliar a rotina de trabalho com os cuidados com a saúde é um desafio constante na vida de qualquer profissional. Consultas de rotina, exames, emergências ou a necessidade de acompanhar um filho ao pediatra são situações inevitáveis. E, em meio a essas necessidades, uma dúvida muito comum e pertinente surge: se eu me ausentar do trabalho para ir ao médico, a empresa pode descontar esse dia ou essas horas do meu salário?

A resposta não é um simples “sim” ou “não”. A legislação trabalhista, em conjunto com a jurisprudência (as decisões dos tribunais), estabelece regras claras que visam equilibrar os interesses da empresa e o direito fundamental do trabalhador à saúde.

A Regra Geral: A Ausência e o Desconto

Em princípio, o contrato de trabalho pressupõe a prestação de serviço em troca de remuneração. Portanto, a regra geral é que a ausência não justificada pode, sim, levar ao desconto do dia ou das horas não trabalhadas. Uma simples consulta de rotina, sem a devida comprovação, pode ser enquadrada nessa categoria.

No entanto, a lei prevê diversas situações em que a ausência é considerada justificada, ou seja, o empregador é obrigado a abonar a falta, sem qualquer prejuízo ao salário.

O Atestado Médico: Seu Maior Aliado

A forma mais segura e incontestável de justificar uma ausência por motivo de saúde é através do atestado médico. Este documento, emitido por um profissional de saúde habilitado, comprova que o trabalhador esteve sob cuidados médicos e, por isso, impossibilitado de trabalhar.

  • Atestado de Horas: Se a consulta durou apenas algumas horas, o atestado deve especificar o período de afastamento, e a empresa deve abonar apenas essas horas.
  • Atestado de Dia Inteiro: Se o médico determinar que o trabalhador precisa de repouso pelo resto do dia, o atestado abonará o dia completo de trabalho.
  • Atestado de Vários Dias: Para afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para solicitar o auxílio-doença.

Importante: A empresa não pode recusar um atestado médico válido. A recusa pode ser considerada ilegal e passível de contestação na Justiça do Trabalho.

Situações Específicas Protegidas por Lei (CLT)

Além do atestado médico para o próprio trabalhador, a CLT prevê outras situações em que a ausência é justificada:

  1. Acompanhamento de Filhos: Pais e mães têm o direito de se ausentar por 1 dia por ano para acompanhar um filho de até 6 anos de idade em consulta médica, sem desconto no salário (Art. 473, XI da CLT).
  2. Acompanhamento de Pré-natal da Companheira: O pai tem direito a até 2 dias para acompanhar consultas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (Art. 473, X da CLT).
  3. Consultas da Gestante: A trabalhadora grávida tem o direito de se ausentar pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante a gestação (Art. 392, § 4º, II da CLT).

E as Consultas de Rotina sem Atestado?

E se for uma consulta rápida, um exame preventivo onde não se emite um atestado, apenas uma declaração de comparecimento? Nesse caso, a situação é mais delicada. A declaração apenas comprova que você esteve no local, mas não atesta a necessidade de afastamento.

Nesses casos, o abono da falta dependerá da política interna da empresa ou de acordos e convenções coletivas do seu sindicato. Muitas empresas, por bom senso, aceitam a declaração para abonar as horas, mas não são legalmente obrigadas a fazê-lo.

Dicas Práticas para Evitar Problemas

  • Comunique com Antecedência: Sempre que possível, avise seu gestor sobre a consulta com antecedência. Isso demonstra profissionalismo e permite que a equipe se organize.
  • Entregue o Atestado Imediatamente: Assim que tiver o atestado ou a declaração em mãos, entregue ao departamento de RH. Não guarde o documento. Peça um comprovante de entrega ou envie por e-mail para ter um registro.
  • Conheça a Política da Sua Empresa: Verifique o manual do colaborador ou converse com o RH para entender as regras internas sobre ausências médicas.
  • Priorize a Saúde: Nunca deixe de ir a uma consulta por medo de ter o dia descontado. Sua saúde é seu bem mais valioso. Se a situação for de urgência, a Justiça do Trabalho tende a proteger o trabalhador.

Cuidar da saúde é um direito. Conhecer as regras e agir com transparência é o melhor caminho para exercê-lo sem criar conflitos ou ter surpresas desagradáveis no final do mês.

📲 Conte com quem entende do assunto.

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *