O consumidor brasileiro conta com diversas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas nem sempre está ciente de todos os seus direitos. Muitas vezes, por falta de informação, acaba arcando com prejuízos que poderiam ser evitados. Por isso, neste artigo, vamos abordar cinco direitos que podem fazer a diferença na sua vida e que, muitas vezes, não são amplamente divulgados.

1. Garantia de Produtos: Saiba Quando Exigir

Ao adquirir um produto, o consumidor tem direito a uma garantia legal mínima, mesmo que o fornecedor não ofereça uma garantia contratual. No caso de produtos duráveis, a garantia legal é de 90 dias, e para produtos não duráveis, 30 dias. Além disso, caso um defeito seja detectado, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se não houver solução, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.

2. Cobrança Indevida: O Ressarcimento Deve Ser em Dobro

Se você já recebeu uma cobrança errada e teve que pagar um valor indevido, saiba que tem direito ao reembolso em dobro. O artigo 42 do CDC prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor deve ser ressarcido em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros, salvo se o erro for justificado. Isso vale para faturas de serviços essenciais, contas bancárias e qualquer outro tipo de cobrança equivocada.

3. Direito de Arrependimento nas Compras Online

Muitos consumidores não sabem, mas ao realizar uma compra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou redes sociais), o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou contratação do serviço. Esse direito é garantido pelo artigo 49 do CDC e prevê o reembolso integral do valor pago, incluindo frete. Essa regra protege os consumidores que fazem compras sem contato direto com o produto.

4. Suspensão Gratuita de Serviços de Telefonia, Internet e TV por Assinatura

Caso precise viajar ou não queira utilizar um serviço de telefonia móvel, internet ou TV por assinatura por um período, o consumidor pode solicitar a suspensão temporária, sem custo adicional. As operadoras são obrigadas a suspender o serviço gratuitamente por até 120 dias, desde que o consumidor esteja em dia com os pagamentos e tenha contratado o serviço por prazo indeterminado. Essa opção pode ajudar a economizar em momentos de ausência prolongada.

5. Cumprimento das Ofertas e Propagandas

Se uma empresa anuncia um produto ou serviço por um determinado preço ou com determinadas características, ela é obrigada a cumprir o que foi prometido. Caso o consumidor se depare com uma oferta que não está sendo respeitada, ele pode exigir que a empresa cumpra a oferta anunciada ou, se preferir, pode rescindir o contrato e pedir a devolução do valor pago. Essa regra também vale para promoções e promessas feitas em publicidade enganosa.

Como Exigir Seus Direitos?

Se algum desses direitos for desrespeitado, o consumidor pode tentar resolver diretamente com a empresa. Caso não consiga, pode registrar uma reclamação em órgãos como o Procon, no site consumidor.gov.br ou até ingressar com uma ação judicial. Em muitos casos, contar com um advogado especializado pode acelerar a resolução do problema e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você se identificou com alguma dessas situações ou tem dúvidas sobre seus direitos como consumidor, entre em contato com nossos advogados. Estamos prontos para te ajudar!

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