A saúde mental dos trabalhadores tem ganhado espaço nas pautas legislativas e, agora, pode se tornar um direito expressamente protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2025, o Projeto de Lei 3324/2024, que permite ao trabalhador solicitar a rescisão do contrato de trabalho com direito à indenização, nos casos em que o ambiente de trabalho cause sofrimento psicológico comprovado.
Neste artigo, como especialista em Direito Trabalhista, explico o impacto da proposta, como ela altera a legislação atual, o que caracteriza o sofrimento psicológico e quais as consequências práticas para empregadores e profissionais de RH.
O que diz o Projeto de Lei 3324/2024?
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o PL 3324/2024 altera a CLT para incluir, de forma clara, o sofrimento psicológico como um motivo legítimo para rescisão indireta, ou seja, a modalidade em que o trabalhador encerra o contrato por justa causa do empregador — mantendo, assim, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e segue agora para outras comissões: Saúde, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Qual é o avanço legal?
Atualmente, a CLT já prevê hipóteses de rescisão indireta, como:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
- Rigor excessivo na supervisão;
- Perigo à integridade do trabalhador;
- Descumprimento contratual por parte do empregador;
- Agressões físicas ou morais.
Contudo, não havia menção expressa ao sofrimento psicológico, o que gerava insegurança jurídica e variava conforme a interpretação do Judiciário. Com a aprovação da proposta, esse motivo passa a ter respaldo legal objetivo, o que facilita a proteção dos trabalhadores e a responsabilização de empregadores negligentes.
O que configura sofrimento psicológico no trabalho?
Segundo o texto, o sofrimento psicológico pode incluir:
- Ansiedade crônica causada por assédio moral ou metas abusivas;
- Depressão relacionada ao ambiente organizacional;
- Transtornos de estresse devido a pressão excessiva;
- Esgotamento emocional por má gestão ou ausência de apoio.
Para formalizar a rescisão com base nesse critério, o trabalhador deverá apresentar laudo médico que comprove o quadro clínico, com uma exceção importante: pessoas com deficiência não precisarão apresentar o laudo para ter acesso ao direito, como forma de facilitar a defesa de seus direitos.
O impacto prático para empresas e RH
A possível aprovação do projeto gera implicações diretas para a gestão de pessoas. Os empregadores precisarão reforçar políticas de prevenção à saúde mental e documentar boas práticas internas, como:
- Códigos de conduta claros;
- Canais eficazes de denúncia de assédio;
- Programas de saúde ocupacional e bem-estar;
- Capacitação de líderes para escuta ativa e gestão humanizada.
Além disso, os departamentos de RH e contadores terão papel crucial na mediação de conflitos, orientações jurídicas e adequação de procedimentos internos.
Jurisprudência já reconhece o sofrimento mental
Mesmo antes da formalização da mudança na CLT, o Judiciário brasileiro tem reconhecido o sofrimento psíquico como motivo legítimo para a rescisão indireta. Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já acolheram ações de trabalhadores que comprovaram, com laudos e testemunhos, o impacto negativo do ambiente de trabalho na sua saúde mental.
Entretanto, como a legislação atual não aborda diretamente o tema, a jurisprudência ainda é instável e depende da análise de cada caso concreto. A proposta, portanto, representa um avanço ao uniformizar o entendimento jurídico e reforçar a dignidade do trabalhador.
Uma pauta de relevância internacional
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 58% dos trabalhadores brasileiros relatam sofrer algum tipo de sofrimento mental relacionado ao trabalho, e 21% não recebem qualquer tipo de apoio institucional. O Brasil, portanto, segue uma tendência mundial de reconhecer a saúde mental como um direito trabalhista.
Essa proposta alinha a legislação nacional às diretrizes internacionais, tornando o bem-estar psicológico uma condição essencial para relações de trabalho saudáveis e sustentáveis.
Conclusão: prevenção e respeito são o caminho
A aprovação do PL 3324/2024 representa um marco na valorização da saúde mental como pilar das relações de trabalho. Para empregadores, trata-se de um alerta para a importância de ambientes organizacionais respeitosos, seguros e equilibrados. Para os trabalhadores, é o reconhecimento de um direito fundamental à dignidade.
É hora de transformar a cultura corporativa, investir em escuta ativa, fortalecer lideranças empáticas e garantir canais de suporte psicológico. Assim, evitam-se litígios, melhora-se a produtividade e promove-se um mercado de trabalho mais justo.
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