A cena é clássica e, infelizmente, muito comum: você chega ao aeroporto com antecedência, faz o check-in, despacha as malas e, quando se prepara para embarcar, o aviso no painel: “Voo Atrasado“. O que começa como um pequeno inconveniente pode rapidamente se transformar em horas de espera, frustração e uma cascata de problemas, como a perda de conexões, reuniões de trabalho, diárias de hotel ou momentos preciosos de lazer.

Muitos passageiros, por não conhecerem seus direitos, simplesmente aceitam a situação e arcam com o prejuízo. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras que protegem o consumidor e obrigam as companhias aéreas a oferecer assistência e, em muitos casos, compensações.

Se você ficou mais de 4 horas esperando seu voo, a resposta é um sonoro SIM, você tem direitos! E eles começam bem antes disso.

A Assistência Material: Um Direito Progressivo

A Resolução nº 400 da ANAC determina que a companhia aérea tem o dever de prestar “assistência material” ao passageiro, de forma gratuita, sempre que houver atraso no voo, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque. Essa assistência é progressiva, ou seja, aumenta conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de atraso: A empresa deve fornecer facilidades de comunicação. Isso inclui acesso à internet (Wi-Fi), telefonemas, ou outros meios para que o passageiro possa se comunicar e avisar sobre o imprevisto.
  • A partir de 2 horas de atraso: Além da comunicação, a companhia deve arcar com a alimentação do passageiro. Isso pode ser feito através da entrega de um voucher para consumo no aeroporto, um lanche ou uma refeição, dependendo do horário e da estrutura do local.
  • A partir de 4 horas de atraso: A situação se agrava e os direitos se ampliam. A companhia aérea deve oferecer acomodação ou hospedagem em local adequado e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa deve garantir seu transporte para casa e, posteriormente, de volta para o aeroporto.

Importante: A companhia aérea deve oferecer essas assistências independentemente do motivo do atraso (seja por problemas operacionais, mau tempo, etc.).

Atraso Superior a 4 Horas: Reacomodação ou Reembolso

Quando o atraso ultrapassa 4 horas (ou em caso de cancelamento), além da assistência material completa (comunicação, alimentação e hospedagem), a companhia aérea deve oferecer ao passageiro três opções, à sua escolha:

  1. Reacomodação: Ser reacomodado no próximo voo disponível da própria companhia ou de outra empresa, sem custos adicionais.
  2. Reembolso Integral: Receber o reembolso total do valor da passagem, incluindo a tarifa de embarque.
  3. Execução por Outra Modalidade: Realizar a viagem por outro meio de transporte, se for possível (como ônibus, por exemplo).

E a Indenização por Danos Morais?

Além da assistência material obrigatória, um atraso significativo pode gerar o direito a uma indenização por danos morais. O dano moral, nesse caso, não é automático, mas pode ser configurado quando o atraso causa um transtorno que vai além do mero aborrecimento.

Situações que frequentemente geram indenização incluem:

  • Perda de um compromisso profissional importante (reunião, congresso).
  • Perda de um evento social único (casamento, formatura, funeral).
  • Perda de diárias de hotel, passeios ou conexões de voos já pagos.
  • Chegada ao destino em horários inconvenientes (de madrugada, por exemplo), gerando insegurança.
  • Tratamento inadequado ou falta de informação por parte da companhia aérea.

Para buscar essa indenização, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Dica de Ouro: Documente Absolutamente Tudo!

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, seja na esfera administrativa ou judicial, a prova é sua maior aliada.

  • Guarde o cartão de embarque: Ele comprova que você estava presente para o voo.
  • Tire fotos e vídeos: Fotografe o painel de voos mostrando o status de “atrasado” ou “cancelado”.
  • Registre o horário: Anote o horário original do voo e o horário em que você efetivamente embarcou ou foi informado do cancelamento.
  • Guarde todos os comprovantes: Se você teve gastos com alimentação, transporte ou hospedagem porque a companhia não ofereceu, guarde todas as notas fiscais.
  • Formalize a reclamação: Faça uma reclamação por escrito no balcão da companhia aérea no aeroporto e peça uma cópia protocolada. Você também pode registrar a queixa no site da ANAC ou em plataformas como o Consumidor.gov.br.

Não deixe que o descaso de uma companhia aérea transforme sua viagem em um prejuízo. Conheça seus direitos, exija que sejam cumpridos e, se necessário, busque a reparação devida.

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