A perda de um emprego é um evento desestabilizador que impacta profundamente a vida financeira de qualquer pessoa. Em meio à incerteza e à preocupação com as próprias contas, uma dúvida muito comum e delicada surge para pais separados: “Se eu perdi o emprego, posso parar de pagar a pensão alimentícia?”. Do outro lado, a mãe ou o pai que cuida da criança se pergunta: “Ele ficou desempregado, e agora? Como fica o sustento do nosso filho?”.
A resposta da lei para essa pergunta é direta e visa, acima de tudo, proteger o bem-estar da criança: NÃO, o desemprego não dá o direito de parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria.
A Obrigação Continua: Decisão Judicial Só se Altera com Outra Decisão Judicial
É fundamental entender que a pensão alimentícia foi fixada por uma decisão de um juiz. Ela é uma ordem judicial que estabelece um valor a ser pago para garantir as necessidades básicas da criança ou do adolescente (alimentação, saúde, educação, moradia, lazer, etc.).
Sendo assim, essa obrigação só pode ser modificada, suspensa ou extinta por meio de uma nova decisão judicial. Qualquer acordo informal, feito “de boca” entre os pais, embora possa parecer uma solução amigável no momento, não tem validade legal e não protege o devedor de futuras cobranças.
O Desemprego e o Binômio Necessidade x Possibilidade
O valor da pensão é sempre calculado com base no famoso binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, o juiz analisa as necessidades de quem recebe (o filho) e as possibilidades financeiras de quem paga (o pai ou a mãe).
Quando o pai perde o emprego, sua possibilidade de pagar diminui drasticamente. No entanto, a necessidade da criança continua a mesma, ou até aumenta. A criança ainda precisa comer, se vestir, ir à escola e ter um teto.
É justamente por isso que a lei não permite a suspensão automática. O que deve ser feito é um reajuste do valor para adequá-lo à nova realidade financeira do pagador, sem deixar a criança desamparada.
O Caminho Correto: A Ação Revisional de Alimentos
Ao perder o emprego, a atitude correta e legal que o pai deve tomar não é parar de pagar, mas sim ingressar imediatamente com uma Ação Revisional de Alimentos.
Nesse processo, ele deverá comprovar ao juiz sua nova condição de desempregado (apresentando a rescisão do contrato de trabalho, a carteira de trabalho com a baixa, etc.). Com base nessas provas, o juiz poderá:
- Fixar um Valor Provisório: Determinar um novo valor temporário para a pensão, geralmente calculado com base em uma porcentagem do salário mínimo nacional. Essa é a prática mais comum.
- Manter a Obrigação: O juiz irá readequar o valor, mas a obrigação de pagar mensalmente continuará existindo.
Essa ação protege tanto o pai, que passará a pagar um valor compatível com sua nova realidade, quanto o filho, que não ficará totalmente sem o auxílio financeiro.
Quais os Riscos de Simplesmente Parar de Pagar?
Ignorar a obrigação judicial e simplesmente parar de pagar a pensão pode trazer consequências severas para o devedor, mesmo que ele esteja desempregado. A mãe ou o responsável pela criança pode entrar com uma Ação de Execução de Alimentos, que pode resultar em:
- Cobrança dos valores atrasados com juros e correção monetária.
- Penhora de bens (dinheiro em conta, carro, etc.).
- Protesto do nome em órgãos de proteção ao crédito (nome “sujo”).
- Prisão Civil: O não pagamento de até as três últimas parcelas da pensão pode levar à prisão do devedor por até 90 dias. E, importante, a prisão não quita a dívida.
Dica de Ouro para Ambos os Lados
- Para quem paga: Perdeu o emprego? Não espere a situação virar uma bola de neve. Procure imediatamente um advogado para ingressar com a Ação Revisional de Alimentos. Continue pagando o que for possível, mesmo que um valor menor, para demonstrar sua boa-fé.
- Para quem recebe: Se o pai parou de pagar, mesmo que você saiba do desemprego, não deixe de buscar seus direitos. Procure orientação jurídica para entender os próximos passos e garantir o sustento do seu filho através das medidas legais cabíveis.
A comunicação e o bom senso são sempre bem-vindos, mas no que diz respeito à pensão alimentícia, a segurança jurídica de uma decisão judicial é indispensável para proteger os interesses de todos, especialmente os da criança.
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