O trabalho remoto, ou home office, se consolidou como um modelo de trabalho viável e, para muitos, desejável. A flexibilidade de horários, a economia de tempo com deslocamento e o conforto do lar são vantagens inegáveis. No entanto, junto com os benefícios, surgiram novas despesas que antes não faziam parte do orçamento do trabalhador: a conta de luz ficou mais alta, o plano de internet precisou de um upgrade e, em alguns casos, foi necessário investir em uma cadeira mais confortável ou em um novo equipamento.

Diante desse cenário, uma pergunta se tornou central: quem deve arcar com esses custos? Se a estrutura que antes era fornecida pela empresa agora está na minha casa, a responsabilidade pelo pagamento é minha ou do meu empregador?

A resposta, segundo a legislação trabalhista e o entendimento da Justiça, pende para a responsabilidade da empresa.

A Lógica da Lei: A Responsabilidade do Empregador Não Desaparece

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental: os riscos e os custos da atividade econômica são do empregador, não do empregado. O fato de o trabalho ser executado à distância não transfere essa responsabilidade para o trabalhador.

Quando a empresa adota o modelo de home office, ela economiza com aluguel, energia, água, internet e manutenção do espaço físico do escritório. Em contrapartida, esses custos são, em parte, transferidos para a casa do funcionário. Portanto, é justo e legal que a empresa compense o trabalhador por essas despesas adicionais que ele só tem porque está prestando serviços para ela.

O Que Diz a CLT Sobre o Teletrabalho?

A reforma trabalhista incluiu disposições específicas sobre o teletrabalho na CLT. O artigo 75-D é claro ao afirmar que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão constar em contrato escrito.

Isso significa que a forma como esses custos serão cobertos deve ser formalizada entre a empresa e o empregado.

Quais Despesas Podem ser Reembolsadas?

Não há uma lista fechada, mas os custos mais comuns que podem e devem ser negociados para reembolso ou custeio pela empresa incluem:

  • Internet: O valor de um plano de internet adequado para o trabalho ou o reembolso de parte da conta existente.
  • Energia Elétrica: Um valor para compensar o aumento na conta de luz, já que computadores e outros equipamentos ficam ligados durante todo o expediente.
  • Equipamentos: Fornecimento de computador, monitor, teclado, mouse e, muito importante, uma cadeira ergonômica para evitar problemas de saúde.
  • Manutenção de Equipamentos: Custos com o conserto ou a substituição de ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa.

Como Essa Compensação é Feita?

A compensação pode ocorrer de diferentes formas, e a melhor abordagem é aquela formalizada em contrato:

  1. Ajuda de Custo Mensal: Muitas empresas optam por pagar um valor fixo mensal, não incorporado ao salário, destinado a cobrir essas despesas gerais. É uma solução prática que simplifica a gestão para ambos os lados.
  2. Reembolso Mediante Comprovação: O funcionário apresenta as contas (luz, internet) e a empresa reembolsa um percentual ou o valor total, conforme o acordo.
  3. Fornecimento Direto: A empresa pode fornecer diretamente os equipamentos (comodato) e até mesmo um chip de internet móvel para uso exclusivo do trabalho.

O Que Fazer se a Empresa se Recusa a Pagar?

  1. Verifique o Contrato: O primeiro passo é ler seu contrato de trabalho ou o aditivo de teletrabalho. Verifique se há alguma cláusula sobre o custeio dessas despesas.
  2. Inicie uma Conversa: Converse com seu gestor ou com o departamento de RH. Apresente de forma organizada os custos adicionais que você está tendo e questione sobre a política da empresa para o reembolso.
  3. Documente Tudo: Guarde cópias das suas contas de luz e internet de antes e depois do início do home office para comprovar o aumento dos gastos. Salve e-mails e outras comunicações sobre o assunto.
  4. Busque Orientação Jurídica: Se a empresa se recusar a negociar ou a criar uma política de ajuda de custo, e os valores forem significativos, procure um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso e orientar sobre a possibilidade de uma reclamação trabalhista para exigir o ressarcimento desses valores.

Trabalhar de casa não deve significar que você precisa subsidiar a operação da empresa. Seus direitos como trabalhador continuam válidos, e a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho adequado, mesmo que à distância, ainda é do empregador.

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