É uma das realidades mais comuns do Brasil contemporâneo: casais que constroem uma vida inteira juntos, dividem contas, compram bens, criam filhos e se apresentam à sociedade como uma família, mas nunca passaram por uma cerimônia de casamento ou assinaram um papel no cartório. Essa escolha, seja por praticidade, convicção ou simplesmente por “deixar para depois”, gera uma dúvida fundamental: perante a lei, essa união tem o mesmo peso de um casamento?

A resposta curta é: sim, pode ter, mas com detalhes cruciais que todos deveriam conhecer para se proteger. Essa relação é o que o Direito de Família chama de União Estável.

O Que é, de Fato, uma União Estável?

A União Estável é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como uma entidade familiar. Ela não é um “casamento de segunda classe”, mas sim uma forma diferente de constituir família, com direitos e deveres muito semelhantes.

Para que uma relação seja considerada união estável, ela precisa preencher quatro requisitos essenciais:

  1. Convivência Pública: A relação é conhecida no círculo social do casal (amigos, família, colegas de trabalho). Eles não escondem que são um casal.
  2. Convivência Contínua e Duradoura: A relação é estável, sem interrupções constantes. Não há um tempo mínimo exigido por lei (o mito dos “5 anos” não existe mais), mas a relação deve demonstrar estabilidade.
  3. Objetivo de Constituir Família: Este é o ponto mais importante. O casal vive e se relaciona com a intenção e a aparência de uma família, compartilhando vidas e responsabilidades.
  4. Ausência de Impedimentos Matrimoniais: As pessoas não podem ser casadas com terceiros (salvo se estiverem separadas de fato ou judicialmente).

Quais Direitos a União Estável Garante?

Uma vez reconhecida, a união estável garante um pacote de direitos muito similar ao do casamento em regime de comunhão parcial de bens (que é a regra geral no Brasil). Os principais são:

  • Partilha de Bens: Em caso de término da união, todos os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante o período da convivência devem ser divididos igualmente (50% para cada um), não importa em nome de quem o bem esteja registrado.
  • Herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente é considerado herdeiro e tem direito a participar da partilha dos bens da pessoa falecida, concorrendo com outros herdeiros, como filhos ou pais.
  • Pensão por Morte: O companheiro sobrevivente tem direito a solicitar a pensão por morte junto ao INSS.
  • Direito a Alimentos (Pensão): Se a união terminar e um dos companheiros comprovar que não tem meios de se sustentar, ele pode pedir uma pensão alimentícia ao outro.
  • Inclusão em Planos de Saúde: O companheiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde e seguros de vida.

O Grande Risco: A Falta de Formalização

Se a união estável garante tantos direitos, qual é o problema de simplesmente “morar junto”? O risco está na necessidade de provar que a união existia.

Se o casal não tem um documento que oficialize a relação, em caso de término litigioso ou falecimento, o companheiro que busca seus direitos terá que entrar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável na Justiça. Esse processo pode ser:

  • Desgastante: Exige a exposição da intimidade do casal.
  • Longo: Pode levar anos para ser concluído.
  • Caro: Envolve custos com advogados e com o próprio processo.
  • Inseguro: O resultado depende das provas apresentadas (fotos, contas conjuntas, testemunhas, etc.) e da interpretação do juiz.

Enquanto o processo corre, os bens podem ficar bloqueados, e o companheiro sobrevivente pode ficar sem acesso à herança ou à pensão.

A Solução: Como se Proteger de Forma Simples e Barata

A maneira mais segura, rápida e econômica de evitar toda essa dor de cabeça é formalizar a união estável. Isso pode ser feito de duas formas:

  1. Escritura Pública de União Estável: Feita em qualquer Cartório de Notas. O casal declara que vive em união estável e pode, inclusive, escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (como separação total de bens). É um documento público com força de prova imediata.
  2. Contrato Particular: Um contrato elaborado por um advogado e assinado pelo casal. Embora válido, a escritura pública tem maior força probatória.

Formalizar a união não diminui o romance nem a confiança; pelo contrário, é um ato de cuidado, respeito e proteção mútua. Garante que, independentemente do que aconteça no futuro, os direitos construídos a dois serão respeitados sem a necessidade de uma batalha judicial.

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