Uma das dúvidas mais recorrentes e que mais gera conflitos na relação entre inquilinos e proprietários é sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Você está prestes a alugar um imóvel ou já mora de aluguel e se deparou com essa cobrança? É fundamental entender o que a lei diz para não pagar o que não deve ou deixar de cumprir uma obrigação contratual.
Afinal, quem vive de aluguel tem que pagar o IPTU? A resposta não é um simples “sim” ou “não”. A resposta correta é: depende do que está no seu contrato.
A Regra Geral: O IPTU é Obrigação do Proprietário
Primeiramente, é preciso entender a natureza do IPTU. Ele é um imposto sobre a propriedade. O Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Portanto, a regra geral e a obrigação original, perante o município, é sempre do dono do imóvel. É no nome dele que o carnê de pagamento é emitido, e é ele quem a prefeitura irá cobrar em caso de inadimplência.
A Exceção que Vira Regra: A Lei do Inquilinato e a Transferência da Responsabilidade
Aqui é onde a situação muda para quem aluga um imóvel. A Lei nº 8.245/91, mais conhecida como a Lei do Inquilinato, permite que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU seja transferida para o inquilino.
O artigo 22, inciso VIII, da referida lei, estabelece que o locador (proprietário) é obrigado a pagar os impostos e taxas que incidam sobre o imóvel, “salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Essa pequena frase – “salvo disposição expressa em contrário no contrato” – é a chave de toda a questão. Ela dá às partes a liberdade de negociar e definir quem arcará com essa despesa.
O Contrato é o Seu Guia: O Que Você Precisa Saber
Na prática, o que vale é o que foi acordado e assinado no contrato de locação.
- Se o contrato NÃO menciona o IPTU: Se não há nenhuma cláusula específica no seu contrato de aluguel transferindo a obrigação de pagar o IPTU para você, a responsabilidade permanece com o proprietário, conforme a regra geral. Você, como inquilino, não é obrigado a pagar.
- Se o contrato transfere a obrigação para o inquilino: Se o contrato possui uma cláusula clara e expressa afirmando que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do locatário (inquilino), então você é, sim, obrigado a pagar o imposto durante a vigência do contrato. Essa é uma prática muito comum no mercado imobiliário.
Atenção: A transferência dessa responsabilidade deve ser expressa, ou seja, não pode ser subentendida. A cláusula deve ser clara e inequívoca.
E se o Inquilino Não Pagar o IPTU Previsto em Contrato?
Caso o contrato preveja que o inquilino deve pagar o IPTU e ele não o faça, ele estará descumprindo uma obrigação contratual. Isso pode levar a consequências sérias, como:
- Ação de despejo por falta de pagamento.
- Cobrança de multas e juros previstos no contrato.
- Inclusão do nome do inquilino em cadastros de inadimplentes.
É importante lembrar que, mesmo que a responsabilidade seja do inquilino perante o proprietário, a dívida com a prefeitura continua sendo do proprietário. Por isso, é do interesse do dono do imóvel garantir que o pagamento esteja em dia.
Dica de Ouro: Leia o Contrato com Atenção!
Antes de assinar qualquer contrato de aluguel, leia cada cláusula com a máxima atenção. Se tiver dúvidas sobre a cláusula do IPTU ou qualquer outra, questione a imobiliária ou o proprietário. Se necessário, busque orientação jurídica.
Entender seus direitos e deveres desde o início é a melhor forma de garantir uma relação de aluguel tranquila e evitar dores de cabeça no futuro.
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