Abrir uma pequena empresa com um amigo parece uma excelente ideia, não é? A confiança já existe, o entusiasmo está no ar e a vontade de empreender juntos é grande. Mas, sem um contrato bem elaborado, essa parceria pode rapidamente transformar-se num pesadelo.

Muitos sócios iniciam negócios de forma informal, acreditando que a amizade é suficiente para garantir o sucesso. No entanto, a ausência de um contrato pode levar a mal-entendidos, conflitos e até ao fim da sociedade.

Neste artigo, vamos abordar as cláusulas essenciais que todo contrato entre sócios deve conter para evitar confusões, prejuízos e o término da parceria.

Por que um contrato entre sócios é essencial?

Pense no contrato como um seguro para a sua empresa. Ele estabelece regras claras, define responsabilidades e protege os interesses de todos os envolvidos. Sem ele, qualquer desentendimento pode resultar em disputas legais demoradas e dispendiosas.

3 cláusulas que todo contrato entre sócios precisa ter

1️⃣ Divisão de lucros e prejuízos

É fundamental definir como os lucros serão distribuídos e como os prejuízos serão suportados. A divisão pode ser proporcional à participação de cada sócio no capital social ou conforme acordado entre as partes.

Segundo o artigo 1.007 do Código Civil, os sócios podem estipular a distribuição de lucros e prejuízos de forma diversa da proporcionalidade das quotas, desde que isso esteja claramente previsto no contrato.

Exemplo de cláusula:

“Os lucros e prejuízos serão distribuídos na proporção de 60% para o Sócio A e 40% para o Sócio B, independentemente da participação no capital social.”

2️⃣ Responsabilidades e funções

Definir as responsabilidades e funções de cada sócio evita sobreposições e conflitos. Estabeleça quem será responsável pela administração, finanças, operações, marketing, entre outros setores.

Além disso, é importante determinar as regras para a tomada de decisões, como a necessidade de unanimidade ou maioria para decisões estratégicas.

Exemplo de cláusula:

“O Sócio A será responsável pela administração financeira da empresa, enquanto o Sócio B cuidará das operações diárias. Decisões estratégicas exigirão aprovação de ambos os sócios.”

3️⃣ Saída de sócio

A saída de um sócio pode ocorrer por diversos motivos: desinteresse, divergências, problemas pessoais, entre outros. É essencial prever no contrato as condições para essa saída, incluindo:

  • Notificação prévia: prazo e forma de comunicação da intenção de saída.
  • Apuração de haveres: método de avaliação das quotas do sócio que está saindo.
  • Forma de pagamento: prazo e condições para o pagamento das quotas.

De acordo com o artigo 1.031 do Código Civil, na ausência de previsão contratual, o valor da quota será apurado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Exemplo de cláusula:

“Em caso de saída de um dos sócios, a apuração de haveres será realizada com base no balanço patrimonial levantado na data da notificação de saída, e o pagamento será efetuado em até 90 dias.”

💡 Dica: pense no contrato como um seguro para sua empresa

Assim como contratamos seguros para proteger nossos bens, um contrato entre sócios protege a empresa e os envolvidos de imprevistos e desentendimentos. Ele proporciona segurança jurídica e clareza nas relações societárias.

Precisa de ajuda para elaborar seu contrato?

A elaboração de um contrato entre sócios requer conhecimento jurídico e atenção aos detalhes. Contar com a ajuda de um advogado especializado é a melhor forma de garantir que todas as cláusulas essenciais estejam presentes e que os interesses de todos os sócios estejam protegidos.

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