Você já tentou cancelar um serviço — como TV a cabo, internet, academia ou qualquer assinatura mensal — e percebeu que a empresa fez de tudo para dificultar sua saída? Parece até que, quando você quer contratar, tudo é fácil. Mas na hora de encerrar o contrato… começa a novela.

Se você já passou por isso, saiba que você não está sozinho. E mais importante: isso pode ser considerado uma prática abusiva, ou seja, é contra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Vamos entender o que isso significa na prática?

O que configura prática abusiva no cancelamento de serviços?

Imagine a seguinte situação: você decide cancelar um serviço porque está caro demais ou porque não precisa mais dele. Você liga, manda e-mail, tenta cancelar pelo site, mas nada funciona. A empresa te transfere de atendente em atendente, ou então exige que você vá até uma loja física, mesmo tendo contratado tudo de forma online.

Se isso já aconteceu com você, infelizmente você pode estar diante de uma prática abusiva.

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à liberdade de escolha e à proteção contra métodos comerciais coercitivos, desleais ou que impeçam o exercício da sua vontade.

Isso quer dizer que, se a empresa dificulta, enrola ou impede o cancelamento, ela está ferindo o seu direito. E mais: é comum que, mesmo após o pedido de cancelamento, algumas empresas continuem cobrando mensalidades. Isso, além de abusivo, é ilegal.

Sinais de que você pode estar sendo vítima de abuso:

  • Cancelamento só é possível via ligação e com espera interminável.
  • Atendentes te convencem a não cancelar e ignoram sua decisão.
  • Cobranças continuam mesmo após o pedido formal de cancelamento.
  • A empresa exige que você compareça pessoalmente, mesmo tendo contratado online.
  • O sistema de cancelamento online simplesmente não funciona.

Todos esses sinais indicam que você pode — e deve — buscar seus direitos.

O que você pode fazer nesses casos?

A primeira coisa é tentar registrar o cancelamento por escrito, de preferência por e-mail ou por meio do protocolo da central de atendimento. Guarde qualquer prova: prints, números de protocolo, conversas com atendentes.

Se mesmo assim o serviço não for cancelado ou as cobranças continuarem, você pode:

  • Registrar uma reclamação no site do Procon da sua cidade.
  • Denunciar no site consumidor.gov.br — canal oficial do Governo Federal.
  • Registrar um boletim de ocorrência, se houver indícios de golpe ou cobrança indevida.

E se você já teve prejuízo financeiro com isso — por exemplo, cobrança indevida no cartão de crédito ou nome negativado — você pode inclusive buscar uma indenização por danos morais ou materiais na Justiça.

Mas, calma… não precisa enfrentar isso sozinho

Sabemos que, na prática, lidar com empresas grandes e resolver esse tipo de problema pode ser cansativo e até humilhante. Muitas vezes, você já está passando por outras dificuldades e ainda tem que perder tempo tentando resolver algo que deveria ser simples.

É aí que entra o apoio profissional. Um advogado especializado pode resolver a situação de forma rápida e eficiente — e o melhor: hoje em dia você não precisa nem sair de casa.

Com o Advogado Online, você consegue analisar o seu caso, juntar as provas, enviar tudo digitalmente e acompanhar o andamento do processo pela internet. Simples, direto e sem burocracia.

Ficou com alguma dúvida? Já passou por algo parecido?

Compartilha aqui nos comentários sua experiência ou sua opinião sobre esse tipo de prática abusiva. Sua história pode ajudar outras pessoas que estão passando pelo mesmo problema.

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