A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional e da incerteza sobre o futuro, muitas dúvidas surgem sobre os direitos trabalhistas e se todos os valores foram pagos corretamente. Infelizmente, é comum que alguns empregadores cometam erros — intencionais ou não — durante o processo de rescisão, deixando de cumprir obrigações legais e gerando prejuízos ao trabalhador.

Neste artigo, vamos orientar você sobre os principais cuidados que devem ser tomados após uma demissão, como revisar a documentação e quais verbas devem ser conferidas. Além disso, explicaremos como um advogado trabalhista pode ajudar a garantir seus direitos.


A importância de revisar os documentos da rescisão

Ao ser demitido, o trabalhador deve receber uma série de documentos que comprovam o encerramento do vínculo empregatício. É fundamental que esses documentos sejam revisados com atenção:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Holerites (contracheques) dos últimos meses
  • Extrato do FGTS atualizado

Esses papéis são a base para entender o que foi pago, o que ficou pendente e se há alguma irregularidade. Guardar todos esses documentos é essencial para uma possível ação judicial.


Quais verbas você deve receber?

Muitas pessoas acreditam que basta assinar os documentos da rescisão para que tudo esteja certo, mas nem sempre isso acontece. Os principais valores que devem ser pagos na rescisão são:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)

A ausência de qualquer um desses itens pode configurar um erro na rescisão, cabendo uma reclamação trabalhista.


O que fazer se houver dúvidas?

Se você suspeita que não recebeu tudo o que tem direito, o melhor caminho é consultar um advogado trabalhista. Esse profissional pode analisar todos os documentos, calcular os valores corretos e identificar se existe alguma verba não paga ou erro na rescisão.

Muitos casos podem ser resolvidos rapidamente com uma notificação extrajudicial ou, se necessário, por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.


Atenção ao prazo para entrar com ação

Um detalhe importante e que muita gente desconhece: o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após a data da demissão. Ou seja, se você foi desligado da empresa há um ano e ainda tem dúvidas, ainda está em tempo de buscar seus direitos — mas é preciso agir com urgência.


Não aceite menos do que você merece

Muitos trabalhadores deixam de procurar seus direitos por medo, insegurança ou desinformação. Mas você trabalhou, contribuiu e cumpriu seu papel — agora, é seu direito receber tudo o que lhe é devido.

Com orientação jurídica adequada, é possível recuperar valores que foram indevidamente retidos ou não pagos. Lembre-se: direitos não somem, mas precisam ser reivindicados dentro do prazo legal.


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