A rotina de muitos trabalhadores brasileiros inclui a dedicação extra, o famoso “dar um gás” para cumprir prazos, finalizar projetos ou simplesmente manter o ritmo da empresa. No entanto, essa dedicação, que muitas vezes se estende para além da jornada de trabalho contratual, nem sempre é reconhecida e remunerada como deveria.

Se você trabalha além do seu horário e não recebe pelas horas extras, saiba que essa é uma situação comum, mas que fere seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Que São Horas Extras e Como Elas Devem Ser Pagas?

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado que exceda essa jornada (ou a jornada específica estabelecida em contrato ou acordo coletivo) é considerado hora extra.

A CLT é clara ao determinar que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional. O artigo 59 da CLT estabelece que:

  • Adicional de 50%: As horas extras trabalhadas em dias úteis (de segunda a sábado, geralmente) devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
  • Adicional de 100%: Se as horas extras forem realizadas em domingos e feriados, o adicional é de 100%, ou seja, o valor da hora trabalhada é dobrado.

Além disso, a quantidade de horas extras diárias é limitada a 2 horas, salvo exceções previstas em lei ou acordo/convenção coletiva.

Banco de Horas: Uma Alternativa que Exige Atenção

Algumas empresas utilizam o sistema de banco de horas, onde as horas extras são compensadas com folgas em vez de serem pagas. Esse sistema é legal, mas exige acordo individual escrito ou previsão em acordo/convenção coletiva de trabalho.

É fundamental que o trabalhador acompanhe de perto seu saldo no banco de horas, pois há limites para a compensação e prazos para a quitação. Se o banco de horas não for compensado no prazo legal, as horas devem ser pagas como extras.

Como Provar as Horas Extras Não Pagas?

Para buscar o reconhecimento e o pagamento das horas extras na Justiça do Trabalho, a prova é fundamental. Mesmo que a empresa não registre corretamente sua jornada, você pode reunir evidências:

  1. Registros de Ponto: Se a empresa possui ponto eletrônico, manual ou mecânico, esses registros são a prova mais forte. Guarde seus comprovantes de ponto, se houver.
  2. E-mails e Mensagens: E-mails enviados ou recebidos fora do horário de expediente, mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos de comunicação com colegas ou superiores que demonstrem trabalho fora da jornada.
  3. Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram você trabalhando além do horário ou que também realizavam horas extras.
  4. Agendas e Anotações Pessoais: Embora não sejam provas absolutas, suas anotações diárias sobre o horário de entrada e saída podem servir como indício e auxiliar na reconstrução da jornada.
  5. Câmeras de Segurança: Em alguns casos, imagens de câmeras de segurança podem comprovar o horário de entrada e saída.

O Que Fazer Para Reivindicar Suas Horas Extras?

Se você identificou que trabalha horas extras e não está recebendo por elas, ou que o pagamento está incorreto, siga estes passos:

  1. Converse com a Empresa: Tente resolver a situação amigavelmente com o RH ou seu superior. Apresente suas provas e questione o não pagamento.
  2. Busque Orientação Jurídica: Se a conversa não resolver ou se você se sentir inseguro, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele poderá analisar seu caso, calcular os valores devidos e orientar sobre a melhor estratégia.
  3. Ação Trabalhista: Em muitos casos, a única forma de garantir o direito é através de uma ação trabalhista. O advogado irá ingressar com o processo na Justiça do Trabalho, apresentando as provas e buscando o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas devidas, incluindo as horas extras.

Seu tempo e sua dedicação têm valor. Não permita que seu esforço adicional seja explorado. Conheça seus direitos e lute por eles.

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