Adquirir um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho: sair do aluguel, garantir o próprio espaço e investir em um bem durável. Porém, esse sonho pode virar um verdadeiro pesadelo quando a construtora não cumpre o prazo de entrega prometido em contrato.

Se você está passando por essa situação, é fundamental entender quais são os seus direitos e o que pode ser feito para minimizar os prejuízos.

O que a lei diz sobre o atraso na entrega de imóveis?

Em contratos de compra de imóveis na planta, é comum a presença de uma cláusula de tolerância, que concede à construtora um prazo adicional — normalmente de até 180 dias — para concluir e entregar a obra, sem que isso gere penalidades. Essa prática é aceita pela Justiça, desde que esteja expressamente prevista no contrato e dentro dos limites da razoabilidade.

No entanto, ultrapassado esse prazo de tolerância, o consumidor pode e deve buscar reparações. A construtora passa a estar em inadimplemento contratual, e a legislação garante ao comprador o direito de buscar indenizações por perdas e danos, além do cumprimento forçado do contrato ou até mesmo sua rescisão, com devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Quais são os direitos do comprador?

Se o prazo legal ou contratual foi ultrapassado, o consumidor poderá exigir:

  • Multa contratual pelo descumprimento do prazo;
  • Indenização por danos morais e materiais, quando comprovado o impacto da demora;
  • Aluguel compensatório: se você teve que continuar pagando aluguel porque o imóvel não foi entregue, é possível exigir que a construtora cubra esse valor;
  • Rescisão contratual: em casos de descaso ou longos períodos de atraso, o comprador pode solicitar o distrato, com devolução integral e corrigida dos valores pagos.

Além disso, se o consumidor contratou financiamento bancário com base na promessa de entrega em determinada data, pode até sofrer prejuízos maiores, o que aumenta ainda mais a possibilidade de indenização.

O que fazer diante do atraso?

A primeira atitude é manter a calma e organizar toda a documentação: contrato, recibos de pagamento, trocas de e-mails com a construtora, registros de chamadas e qualquer outro documento que comprove o atraso e seus impactos.

O segundo passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado atuante na área de Direito Imobiliário poderá analisar seu caso, verificar se houve abusos contratuais e indicar a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Muitos consumidores acabam abrindo mão de seus direitos por falta de informação ou por acreditarem que o processo é demorado e custoso. A boa notícia é que, com o suporte correto, é possível obter resultados positivos, inclusive por vias extrajudiciais.


Conclusão

Se o seu imóvel comprado na planta não foi entregue no prazo prometido — mesmo considerando a cláusula de tolerância — você tem direito à reparação. Não aceite o prejuízo como algo normal: o consumidor brasileiro é amparado por leis que garantem o equilíbrio nas relações contratuais e punem práticas abusivas.

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