A Justiça do Trabalho condenou um hospital ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma enfermeira que sofreu discriminação no ambiente de trabalho devido ao seu sotaque nordestino. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que ressaltou a responsabilidade da instituição em prevenir comportamentos discriminatórios.
Xenofobia no ambiente profissional
A profissional, que trabalhava na unidade de terapia intensiva do hospital, relatou que frequentemente era alvo de piadas e chacotas por conta de seu sotaque. Testemunhas confirmaram que colegas riam do modo de falar da enfermeira, o que a deixava constrangida e desconfortável no ambiente de trabalho.
Além do impacto emocional, laudos médicos apresentados no processo indicaram que a discriminação sofrida resultou em transtornos psicológicos. A profissional foi diagnosticada com transtorno de ansiedade relacionado ao trabalho e necessitou de acompanhamento psiquiátrico urgente.
Posicionamento do hospital e decisão judicial
O hospital negou as acusações e alegou que a enfermeira não foi aprovada na avaliação de desempenho, o que teria motivado o encerramento do contrato. No entanto, o tribunal considerou que a instituição falhou em coibir os comportamentos discriminatórios e garantir um ambiente de trabalho respeitoso.
O juiz relator do caso destacou que a xenofobia é uma prática proibida pela legislação brasileira e tratados internacionais assinados pelo Brasil. A decisão judicial se baseou no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que garante o direito à indenização por danos morais, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por atos ilícitos.
Responsabilidade das empresas na prevenção da discriminação
O caso reforça a importância de as empresas adotarem medidas eficazes para prevenir e combater a discriminação no ambiente de trabalho. Políticas claras de inclusão e treinamentos regulares para os funcionários são essenciais para evitar situações semelhantes.
A decisão do TRT-4 reafirma que as instituições têm responsabilidade sobre o comportamento de seus colaboradores e devem atuar para garantir um ambiente profissional respeitoso e livre de preconceitos.
O processo correu sob sigilo e o número não foi divulgado pelo tribunal.